quinta-feira, 2 de julho de 2009

Multas de até R$ 1 mil

(02/07/2009 - 11:58)

CORREIO BRAZILIENSE

02/06/09

Empresas devem R$ 23 milhões ao governo. Viplan é a que mais recebeu notificações em 2009: 2.378 infrações

O DFTrans registra uma média de 35 reclamações por dia de usuários do sistema de transporte público do DF. O passageiro reclama, entre outras coisas, da falta e do atraso dos ônibus, do serviço prestado pelo motorista e pelo cobrador e das condições dos veículos. Os registros não necessariamente tornam-se multas (auto de infração) à empresa. Depende da gravidade da ocorrência. Quando ocorre a pirataria de linhas a empresa cumpre um itinerário que não é o seu é considerada infração grave e o DFTrans é obrigado a multar a companhia. Os valores variam de R$ 270 a R$ 1.080.

De acordo com o fiscal do DFTrans Ricardo Assis, desde o início desse ano até a quarta-feira da semana passada, o órgão aplicou 6.140 multas, sendo que destas 2.378 (38,7%) pertencem à Viplan, considerada a campeã do ranking dos autos de infração (veja quadro). A maioria das multas foi emitida por motivo de viagem não realizada e por atrasos das linhas.

As multas são uma punição prevista em lei, que na prática parece não incomodar os donos das empresas de transporte público. De acordo com o secretário Alberto Fraga, as operadoras das linhas de ônibus devem R$ 23 milhões em multas aos cofres públicos. Todas as empresas foram inscritas na dívida ativa. Isso significa, por exemplo, que elas não podem participar de licitações públicas. Mesmo assim, os empresários não pagam. A cobrança via governo não está resolvendo. Portanto, estamos estudando um novo modelo de cobrança que seja mais eficaz e faça os empresários botarem a mão no bolso, adianta.

A Secretaria de Transportes estuda a possibilidade de fazer a cobrança das multas por meio dos cartórios de ofício. Ainda não sabemos se isso poderá ser feito judicialmente. A ideia é que os cartórios emitam protestos contra as empresas ou faça a penhora dos bens. Enquanto os operadores não tiverem receio em descumprir o horário, nada vai mudar, acredita Fraga. Além do valor da multa, existe uma pontuação vinculada à infração. Por causa desse limite de pontos, o poder público não pode suspender ou cassar as permissões das empresas até que se atinja a quantidade estipulada. Caso haja problemas nas condições físicas dos veículos, o DFTrans é autorizado a lacrar e reter o ônibus.

Acidente

De acordo com a assessoria de imprensa do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do DF (Setransp), as multas estão sendo contestadas na administração pública e na Justiça porque foram recebidas pelas empresas com até três anos após a sua aplicação. Portanto todas as multas devidas pelas empresas estão prescritas. Sendo assim, as empresas entendem que nada devem ao DFTRans, informa o sindicato, por nota via e-mail.

Em relação às reclamações dos usuários, o sindicato diz que os atrasos ou adiantamentos não são responsabilidade da empresa, mas consequência das condições de trânsito. Na nota, os empresários explicam que se num determinado dia acontece um acidente numa rota, todos os horários sofrem atrasos. Ao contrário, se num determinado dia o trânsito flui com mais velocidade, os horários se adiantam. As empresas não atrasam ou antecipam seus horários porque querem. Todas as linhas que têm seu horários modificados são notificados ou autorizados pelo DFTRans. As empresas não fazem nenhuma alteração de horário sem notificação ou autorização do DFTrans.

A reportagem presenciou na noite de 24 de junho, na Esplanada dos Ministérios, com fiscais do DFTrans e um despachante da Viação Planeta, a alteração de horário da linha 900 e 900.1 que a empresa fez, sem pedir autorização prévia ao órgão fiscalizador do GDF. Ontem à noite, o ônibus 900.2, operado pela mesma empresa, que deveria passar às 17h05 passou às 17h39. Segundo um despachante da Viação Planeta que estava no local, a linha estava atrasada porque o motorista não era o que normalmente faz o trecho.

Legislação

O Código Disciplinar Unificado do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (Lei nº 3.106, de 2002) prevê que as empresas multadas recebam pontos de acordo com a gravidade da infração. A aplicação das penalidades de suspensão e cassação da permissão da empresa depende de um determinado limite de pontos.

Empresários

O presidente do Setransp é o empresário Wanher Canhedo, dono da Viplan. O sindicato representa 10 empresas, entre elas a Viação Satélite, Planeta, Viva Brasília, Rápido Brasília, Expresso São José, Expresso Riacho Grande, TCB, Veneza Transportes e Turismo e também a Viplan.

Nenhum comentário: